A Associação Portuguesa para a Qualidade – APQ
A Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ) é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 1969, tendo sido reconhecida como Instituição de Utilidade Pública em 1984, e tem como propósito a promoção e divulgação de conhecimentos teóricos e práticas no domínio da Qualidade e Excelência em Portugal.
A APQ desenvolve as suas atividades individualmente ou em parceria com outras entidades, procurando apresentar soluções inovadoras e mobilizadoras, criando valor para os Associados e contribuindo para o desenvolvimento sustentado da sociedade portuguesa.
Sediada em Lisboa, a APQ tem Delegações Regionais em vários pontos de Portugal Continental (Porto e Faro) e nos Arquipélagos dos Açores e Madeira, permitindo uma ampla cobertura geográfica do país e, por consequência, uma grande aproximação às empresas e demais agentes económicos.
Nos seus estatutos, a APQ considera quatro categorias de associados, coletivos (empresas e outras organizações públicas ou privadas) singulares (pessoas a título individual), subscritores (estudantes) e honorários (associados singulares cujo mérito para com a APQ foi reconhecido). A APQ conta atualmente com cerca de 1500 associados, entre indivíduos e organizações, sendo que os associados coletivos abrangem todos os setores de atividade e regiões e incluem muitas das maiores empresas do País.
Missão
Acrescentar valor aos Associados e contribuir para o desenvolvimento sustentado da sociedade portuguesa, através da criação e divulgação do conhecimento e da promoção de práticas inovadoras nos domínios da Qualidade e da Excelência.
Visão
Ser a referência nacional nos domínios da Qualidade e da Excelência Organizacional.
Valores Organizacionais
- Integridade, Rigor e Transparência
- Responsabilidade Social
- Procura e Partilha de Conhecimento
- Iniciativa e Dinamismo
- Espírito de Equipa
Percurso Histórico
Inicialmente com a designação de Associação Portuguesa para a Qualidade Industrial (APQI), a APQ iniciou a sua atividade em 1969, em instalações cedidas pela AIP- Associação Industrial Portuguesa.
Marcos
No seu percurso destacam-se os seguintes marcos:
- Primeira edição da revista Qualidade e do boletim informativo, em 1970;
- Constituição do primeiro Grupo Dinamizador da Qualidade, em 1970;
- Estabelecimento da primeira ligação internacional com a adesão à EOQ – European Organization for Quality, então designada por EOQC – European Organization for Quality Control, em 1970;
- Realização do 1º Colóquio da Qualidade em 1971;
- Criação do Núcleo Regional Norte, que posteriormente veio a constituir a Delegação Regional do Norte, em 1972;
- Disponibilização do 1º curso – Controlo da Qualidade, por correspondência, em 1975;
- Constituição de um centro de documentação, em 1975, percursor da Biblioteca da APQ a funcionar em pleno a partir de 1985;
- Concretização do estabelecimento da Delegação Regional do Norte, em 1983;
- Participação na Comissão Instaladora do Instituto Português da Qualidade – IPQ, em 1983;
- Alteração do nome de APQI (Associação Portuguesa para a Qualidade Industrial) para APQ, em 1983;
- Reconhecimento da APQ como Instituição de Utilidade Pública, em 1984;
- Realização do 1º evento internacional – XXIV Congresso da EOQC, em Portugal, em 1985, tendo sido realizada uma segunda edição em 1994. Destaca-se ainda a organização do Congresso Ibérico da Qualidade em 1988 e 1995;
- Reconhecimento da APQ como Organismo de Normalização Sectorial (ONS) no domínio da Garantia da Qualidade em 1986, coordenando a CT 80 – Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade;
- Lançamento do projeto “APQ nas Regiões/Qualidade nas Empresas – Um projeto jovem” em 1987, tendo constituído o embrião do que o viria a ser mais tarde o Departamento Técnico da APQ;
- Instituição do Centro de Formação Profissional para a Qualidade – CEQUAL, por protocolo celebrado entre a APQ e o Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP, em 1989;
- Criação da Delegação Regional do Sul, em 1990;
- Reorganização dos serviços da APQ criando-se as áreas Administrativa, Financeira e Técnica, em 1991;
- Adesão à EFQM – European Foundation for Quality Management, em 1991;
- Inauguração das atuais instalações da Sede / Serviços Centrais, em 1993;
- Criação da Qualiloja, em 1993;
- 1ª edição da Semana da Qualidade, em 1994;
- Lançamento do boletim APQ Informação, em 1997;
- Lançamento do site da APQ na Internet, em 1997;
- Alargamento do âmbito da APQ como Organismos de Normalização Sectorial (ONS) ao domínio dos Critérios de Avaliação de Entidades, tendo sido criada a CT 147, em 1998;
- Adesão à FUNDIBEQ – Fundação Iberoamericana para a Gestão da Qualidade, em 1998;
- Acreditação como entidade formadora pelo INOFOR, em 1998;
- Constituição do 1º Pólo Dinamizador da Qualidade, em 1998;
- Criação da Delegação Regional dos Açores e da Delegação Regional da Madeira, em 1999;
- Constituição do Colégio de Auditores, em 1999;
- Constituição do Clube das Entidades Certificadas, em 1999;
- Lançamento do projeto ECSI Portugal, em 1999;
- Lançamento do projeto Da Certificação à Qualidade Total, em 2000;
- Constituição da Academia de Consultores, em 2001;
- Constituição do Clube dos Dirigentes da Qualidade, em 2002;
- Lançamento do ONRH – Observatório Nacional de Recursos Humanos, em 2002;
- Lançamento dos Níveis de Excelência da EFQM em Portugal, em 2002
- Reconhecimento do CERPES – Centro de Certificação e Registo de Pessoas pela EOQ, em 2003;
- 1ª Edição do Prémio para o melhor artigo da Revista Qualidade, em 2003;
- Lançamento do projeto Práticas RS – Responsabilidade Social nas PME, em 2006;
- Lançamento do programa de formação para a Administração Pública, em 2006;
- Lançamento do IPBPM – Instituto Português de Business Process Management, em 2007;
- Lançamento do Prémio para Equipas de Melhoria, em 2007;
- Aquisição de instalações próprias para a Delegação Regional do Norte, em 2007;
- Início da construção da nova Sede, em 2007, com inauguração em 2009;
- Lançamento do CRIS – Centro de Responsabilidade e Inovação Social, em 2008;
- Integração da rede mundial WAQ – World Alliance for Quality, em 2008;
- Reconhecimento pela EPR como entidade autorizada para operacionalizar o sistema de certificação EQUASS, em 2009;
- Reconhecimento como entidade consultora do GRI no âmbito do projeto GANTsc, em 2009;
- Realização da XII Convenção Iberoamericana de Excelência na Gestão, em 2009;
- Lançamento do GERE – Grupo de Estudos de Riscos Empresariais, em 2009;
- Alargamento do âmbito do ONS ao domínio da Gestão do Risco, tendo sido criada a CT 180, em 2009;
- Realização do estudo sobre “O Futuro da Qualidade em Portugal”, em 2009/2010;
- Assinatura do Memorando de Entendimento com a ASQ, em 2010;
- Reconhecimento como World Partner da ASQ, em 2011;
- Integração da RIQUA – Rde de Investigadores da Qualidade na APQ, em 2011;
- Reativação do Colégio de Auditores, em 2011;
- Lançamento da Pós-Graduação em Excelência Organizacional, em 2011;
- Constituição do CEGesP – Centro de Excelência para a Gestão Pública, em 2012;
- Constituição do NIC – Núcleo para a Inovação e Competitividade, em 2012;
- Lançamento do projeto de formação-ação na RAM (2012-2014), no âmbito do Programa RUMOS, em 2012;
- Lançamento do Cartão de Associado, envolvendo um conjunto de benefícios junto de entidades parceiras, em 2013;
- Constituição da Seguramente – Plataforma de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2013;
- Lançamento do Dia do Associado, em 2013;
- Lançamento do Prémio Personalidade Qualidade, em 2013;
- Coorganização da 1ª Edição do Fórum SPQ – EXPO, em 2013;
- Lançamento do Site das Publicações, em 2013;
- Participação na 1ª edição do estudo mundial da ASQ “Global State of Quality”, em 2013;
- Adesão ao projeto internacional DeSqual (2013-2015), orientado para formação vocacional, em 2013;
- Instalação da plataforma de formação a distância e início da formação do 1º grupo de formadores, em 2014;
- Constituição da EPSA – Estrutura de Promoção da Sustentabilidade Ambiental, em 2015;
- Alargamento do âmbito do ONS ao domínio da Segurança das Organizações e da Sociedade, tendo sido criada a CT 195, em 2015;
- Lançamento do concurso anual para financiamento de uma entidade da área social (certificação EQUASS), em parceria com a Fundação Montepio, em 2015.
CAPÍTULO I
Denominação, Duração, Sede, Âmbito e Objeto.
ARTIGO 1º
(Denominação, duração, sede e âmbito)
A Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ) é uma associação de carácter cultural sem fins lucrativos e de duração ilimitada, tem a sede em Lisboa na Rua Carlos Alves, nº 3, R/C, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa e exerce a sua ação em todo o território nacional.
- único – A Associação poderá transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, por decisão da Assembleia Geral.
ARTIGO 2º
(Objeto)
A Associação tem por objeto a promoção e divulgação de conhecimentos teóricos e práticas no domínio da Qualidade e Excelência das organizações, de modo a sensibilizar todos os Agentes para a melhoria contínua da inovação, da competitividade e da economia Portuguesa em geral.
A Associação é um fórum de reflexão e debate para o desenvolvimento de produtos e serviços adequados às crescentes necessidades dos seus membros e de outros parceiros estratégicos públicos e privados, individuais e coletivos, interessados na Qualidade e Excelência das organizações.
Mediante simples deliberação da Direção, a Associação poderá exercer qualquer atividade que se destine a facilitar a realização do seu objeto, podendo para o efeito intervir diretamente junto dos órgãos governamentais decisores, estabelecer protocolos de cooperação com outras Associações ou organizações credíveis e com interesses afins, constituir empresas ou ligar-se a outras já existentes, sob qualquer forma de associação legalmente possível.
CAPÍTULO II
Membros, Admissão, Direitos, Deveres e Exclusão.
ARTIGO 3º
(Categorias e Admissão)
Podem ser membros da Associação as pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país, e entidades privadas ou públicas interessadas no desenvolvimento da Qualidade e Excelência das organizações.
Os membros da Associação terão as seguintes categorias:
a) Singular: as pessoas singulares;
b) Coletivo: as empresas, as entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
c) Honorário: membros singulares que à data da proposta mantenham todos os direitos previstos no Artigo 4º deste Capítulo;
d) Subscritor: estudante.
A admissão dos membros singulares, coletivos e subscritores depende de deliberação da Direção, mediante solicitação escrita dos candidatos.
A admissão de membros honorários constitui uma forma de reconhecimento pela excecional dedicação e contribuição para o sucesso da APQ e far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direção, sendo obrigatoriamente anexa à convocatória da Assembleia Geral a proposta da Direção com a nota justificativa. Os membros honorários ficam isentos do pagamento de quota anual.
Da deliberação a que se refere o número 3, quando rejeitada a candidatura, cabe recurso para a Assembleia Geral, interposto pelo requerente ou por qualquer membro, no prazo de dez dias a contar da data de notificação da decisão no caso do requerente, e até sessenta dias após conhecimento da decisão, no caso de se tratar de um recurso apresentado por um membro.
ARTIGO 4º
(Direitos)
Constituem direitos dos membros:
a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos nos órgãos sociais da Associação, após doze meses, contados da data da aprovação da sua inscrição como membro na Associação Portuguesa para a Qualidade;
b) Intervir nas Assembleias Gerais, discutindo todos os assuntos tratados desde que tenham as quotas em dia e não sejam subscritores;
c) Votar nas Assembleias Gerais as propostas colocadas a votação, desde que sejam associados há mais de doze meses, tenham as quotas em dia e não sejam subscritores;
d) Utilizar as instalações e os serviços da Associação, segundo o preceituado nos respetivos regulamentos;
e) Receber o apoio técnico que a Associação puder prestar sobre os assuntos relacionados com a Qualidade e a Excelência das organizações;
f) Examinar livros e demais documentos da Associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do número 1 do Artigo 12º, e do número 2 do Artigo 23º destes Estatutos.
Os membros da Associação que residam em região afastada da sede podem constituir-se em Pólos ou Delegações Regionais, organizando em comum atividades, de acordo com os objetivos definidos nos presentes Estatutos e com o prévio acordo da Direção, que elaborará o respetivo Regulamento.
Os membros da Associação, independentemente da sua residência, podem constituir-se em Grupos específicos, de acordo com os presentes Estatutos e com o prévio acordo da Direção, que elaborará o respetivo Regulamento.
ARTIGO 5º
(Deveres)
São deveres dos membros:
a) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação;
b) Exercer gratuitamente os cargos a que concorrerem e forem eleitos ou aceitarem ser nomeados pelos órgãos competentes;
c) Cumprir as determinações emanadas dos órgãos da Associação;
d) Pagar as quotas;
e) Contribuir para o desenvolvimento do estudo da Qualidade e da Excelência das organizações, quer por troca de informação e experiência, quer pela publicação de trabalhos e realização de conferências ou de outros meios adequados.
ARTIGO 6º
(Exclusão)
Serão excluídos da Associação os membros que:
a) A juízo da Direção, praticarem atos contrários aos objetivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afetar o seu prestígio ou dos seus membros, sendo obrigatória a audiência prévia dos visados;
b) Se encontrarem em atraso de pagamento de quotas e não liquidarem os seus débitos nos trinta dias seguintes aos da data de registo da carta-aviso que lhes for enviada.
Processo de exclusão
a) No caso da alínea a) do número anterior, cabe recurso da decisão para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da data da deliberação e entregue trinta dias antes da realização da Assembleia Geral;
b) A Direção informará a Assembleia Geral seguinte sobre as decisões tomadas.
Readmissão dos membros
No caso referido na alínea b) do número 1, a Direção pode, uma vez liquidado o débito, decidir pela readmissão sem direito aos benefícios correspondentes ao período de incumprimento.
CAPÍTULO III
Órgãos Sociais
Secção I
PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 7º
(Órgãos Sociais)
São órgãos da Associação a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 8º
(Mandato e destituição)
Os Órgãos Sociais são eleitos pelo prazo de três anos, só podendo qualquer dos seus membros ser reeleito consecutivamente uma única vez.
Os cargos dos Órgãos Sociais não são remunerados e este ponto só poderá ser modificado por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da APQ.
Os membros eleitos entrarão em exercício de funções imediatamente após a sua eleição.
Qualquer Órgão Social, ou qualquer dos seus membros, poderá ser destituído a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral, a qual poderá funcionar e deliberar para o efeito com a presença de cinquenta por cento mais um do total dos membros da Associação, sendo a votação por escrutínio secreto e a decisão tomada por maioria dos votos com direito a deliberar.
Ao deliberar pela destituição de titulares de qualquer Órgão, a Assembleia Geral deverá indicar quem os substituirá até à posse dos novos eleitos, salvo em caso de destituição de todos os membros da Direção e/ou Conselho Fiscal, em que serão nomeadas Comissões Administrativas compostas por três membros, um dos quais será designado Presidente.
A Assembleia que decidir pela destituição dos titulares de qualquer dos Órgãos Sociais fixará a data em que voltará a reunir extraordinariamente para proceder a novas eleições, dentro de sessenta dias, com observância do prazo previsto no número 2 do Artigo 12º.
ARTIGO 9º
(Candidaturas e eleições)
Todo o processo eleitoral, incluindo as candidaturas aos diversos órgãos, deverá reger-se pelo Regulamento Eleitoral elaborado pela Direção e aprovado em Assembleia Geral.
Qualquer proposta de alteração a este Regulamento deverá ser enviada aos membros da Associação com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da Assembleia Geral, para o efeito convocada.
Secção II
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 10º
(Constituição)
A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no exercício dos seus direitos, nos termos do Artigo 4º.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 11º
(Competências)
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger os Órgãos Sociais, sendo a eleição feita por maioria de votos em escrutínio secreto;
b) Apreciar os atos da Direção, o Relatório e as Contas e o Parecer do Conselho Fiscal, referentes a cada exercício;
c) Fixar e alterar o valor das quotas, sob proposta da Direção;
d) Autorizar a Direção a alienar ou a adquirir bens imóveis, bem como a participar no capital de organizações e Instituições que prossigam objetivos complementares dos da APQ;
e) Deliberar sobre todos os assuntos que, dentro das determinações estatutárias e legais, lhe sejam presentes;
f) Constituir, modificar ou extinguir as Delegações Regionais a que se refere o número 2 do Artigo 4º, sob proposta da Direção;
g) Autorizar a transferência do local da sede;
h) Alterar os presentes Estatutos sob proposta específica apresentada pelas entidades definidas no número 2 do Artigo 23º;
i) Votar a inclusão de um Membro da Direção ou do Conselho Fiscal, em regime de cooptação por substituição de outro, conforme o estipulado nos pontos 3 do Artigo 16º e 2 do Artigo 19º, o qual, após aprovação da Assembleia Geral, fica indigitado até final dos mandatos vigentes;
j) Outorgar a qualidade de membro honorário aos associados merecedores de tal distinção.
Competem à Mesa da Assembleia Geral as funções de Comissão Eleitoral estabelecidas no Regulamento a que se refere o Artigo 9º, além dos que lhe são conferidos por Lei ou pelos presentes Estatutos.
ARTIGO 12º
(Convocações)
A Assembleia Geral reúne por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a pedido da Direção, ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento devidamente fundamentado de mais de cem membros com direito a voto.
A Assembleia Geral é convocada por aviso postal endereçado a todos os membros com direito a voto, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso de eleição dos Órgãos Sociais, em que esse prazo será, no mínimo, de quarenta dias.
Do aviso convocatório constarão obrigatoriamente, o dia, o local e a hora da reunião, bem como a Ordem de Trabalhos, devendo constar do mesmo aviso que a Assembleia reunirá em segunda convocação meia-hora depois, nos termos do número 2 do Artigo 13º.
ARTIGO 13º
(Funcionamento)
Antes do início do funcionamento de qualquer Assembleia Geral, será afixada a lista dos membros com direito a voto, tal como estipulado na alínea c) do número 1 do Artigo 4º, devidamente rubricada pelo Presidente da Mesa.
A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação com a presença de mais de metade dos membros com direito a voto, mas poderá funcionar meia-hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de presenças.
As Assembleias Gerais convocadas a requerimento dos membros, nos termos do número 1 do Artigo 12º, só poderão funcionar desde que estejam presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.
ARTIGO 14º
(Deliberações)
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes com direito a voto.
Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se os membros presentes concordarem com o aditamento nos termos dos Estatutos, por maioria de pelo menos, dois terços.
Poderão ser tratados assuntos ou efetuados pedidos de esclarecimentos estranhos à ordem do dia, quando forem objeto de proposta apresentada no início dos trabalhos e antes da ordem do dia, desde que essa proposta seja aprovada pela Assembleia, não podendo ocupar um período superior a trinta minutos.
ARTIGO 15º
(Votação)
O modo de votação terá as possibilidades a seguir enunciadas:
O voto por correspondência só pode ter lugar para a eleição dos Órgãos Sociais, de acordo com o Regulamento Eleitoral referido no Artigo 9º.
O voto por delegação noutro membro só é permitido para apreciação e votação dos assuntos respeitantes às alíneas b) e c) do número 1 do Artigo 11º.
A destituição dos membros dos Órgãos Sociais é unicamente votada pelos membros presentes.
Secção III
DIREÇÃO
ARTIGO 16º
(Composição)
A Direção é composta sempre por um número ímpar de Membros, sendo um o Presidente, seis Vice-Presidentes e mais um Vice-Presidente por cada Delegação Regional. Estes últimos são os Presidentes das Delegações Regionais. O Presidente da Direção tem voto de qualidade.
O Presidente da Direção, bem como o Presidente de cada Delegação Regional, serão substituídos nas suas faltas e impedimentos por quaisquer Vice-Presidentes, cuja nomeação seja deliberada pela respetiva Direção.
As vagas que ocorram na Direção, por comprovado impedimento ou auto-demissão dos deveres de assiduidade e de participação ativa, serão preenchidas por cooptação pelos seus membros, devendo a Assembleia Geral seguinte validar a sua inclusão até final do mandato.
ARTIGO 17º
(Competências e vinculação)
A Direção tem toda a competência e poderes de gestão permitidos por lei e necessários à execução das atividades que se enquadram nas finalidades da APQ e, designadamente, as seguintes:
a) Assegurar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e dos regulamentos internos da APQ;
b) Administrar os bens da APQ e dirigir e orientar a sua atividade podendo, para esse efeito, contratar colaboradores, fixando as respetivas condições de trabalho e exercendo a respetiva disciplina;
c) Vender bens imóveis, constituir ónus ou garantias reais sobre quaisquer espécie de bens, fundar e participar em Sociedades e Associações, nos termos autorizados pela Assembleia Geral e sob parecer favorável do Conselho Fiscal;
d) Elaborar o relatório e contas, os planos de atividades, os orçamentos anuais e outros documentos de natureza análoga que se mostrem necessários à gestão económica e financeira da APQ, zelando pela boa ordem da escrituração;
e) Elaborar e alterar os regulamentos internos, exceto os da competência da Assembleia Geral;
f) Propor à Assembleia Geral a criação ou extinções de Delegações Regionais;
g) Constituir, modificar e extinguir Pólos e Grupos específicos, com pessoas individuais ou coletivas, membros ou não da Associação, definindo-lhes os objetivos e aprovando os respetivos Regulamentos;
h) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados, nos termos dos Artigos 3º e 6º;
i) Negociar e celebrar protocolos entre a APQ e terceiros e garantir a sua observância;
j) Instaurar e contestar ações judiciais, desistir ou transigir em juízo;
l) Exercer todas as demais atribuições que especialmente lhe sejam atribuídas pelos estatutos ou pela Assembleia Geral.
A APQ obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direção, assim como pela de mandatários por si constituídos, nos termos legais, para a prática de atos certos e determinados. Nos atos de mero expediente é suficiente uma assinatura.
Ao Presidente compete representar a Associação.
A Direção pode nomear um Secretário-geral, que tem as suas competências específicas definidas em regulamento interno.
ARTIGO 18º
(Funcionamento)
A Direção reúne ordinariamente uma vez em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros só podendo deliberar com a participação da maioria dos seus titulares.
Para efeitos de quórum é necessária a participação de pelo menos metade e mais um dos membros.
As deliberações da Direção são registadas em ata.
Secção IV
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 19º
(Constituição, funcionamento e competências)
O Conselho Fiscal é constituído por três membros: Presidente, Secretário e Relator, tendo o Presidente voto de qualidade.
As vagas que ocorram no Conselho Fiscal serão preenchidas por cooptação pelos seus membros, devendo a Assembleia Geral seguinte validar a sua inclusão até final do mandato.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Verificar as contas da APQ;
b) Elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela Direção;
c) Dar parecer para cada caso específico nas situações de venda de bens imóveis, constituição de ónus ou garantias reais sobre quaisquer espécie de bens, assim como a fundação e participação em Sociedades e Associações.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 20º
(Ano Social)
O ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 21º
(Receitas)
Constituem receitas da Associação:
a) As Quotas pagas pelos seus membros;
b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos a qualquer título;
c) As comparticipações específicas correspondentes a colaborações prestadas;
d) Os valores que, por força da Lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos;
e) As contribuições, regulares ou não, de qualquer empresa ou organização;
f) As quantias decorrentes da remuneração por serviços prestados e de bens produzidos pela Associação, no âmbito da prossecução dos seus objetivos e atribuições;
g) Outras permitidas por Lei.
ARTIGO 22º
(Despesas)
Constituem despesas da Associação:
a) Os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e funcionamento, bem como à execução das suas atribuições estatutárias;
b) Outros pagamentos, em cumprimento de deliberações da Assembleia Geral.
ARTIGO 23º
(Alteração dos Estatutos)
Os Estatutos da Associação só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, para esse efeito convocada, devendo o projeto das alterações ser enviado a todos os membros com a antecedência mínima de quinze dias.
Poderão propor alterações aos Estatutos a Direção, o Conselho Fiscal, ou um quinto dos membros associados com direito a voto, nos termos da alínea c) do número 1 do Artigo 4º.
As alterações propostas deverão ser aprovadas por três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral convocada para o efeito.
As alterações aprovadas nos termos do número anterior deverão ser submetidas a publicação e registo nos termos da Legislação em vigor.
ARTIGO 24º
(Extinção e liquidação)
A Associação só poderá ser extinta nos termos da Lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, devendo ser aprovada por três quartos do número de votos representativos de todos os membros com direito a voto.
À Assembleia que deliberar a dissolução, pertencerá decidir sobre o destino a dar ao património da Associação.
Sede
Equipa
- Carla Cunha | Apoio Técnico e Projetos
- Fernando Reis | Secretário-Geral
- Manuela Gonçalves | Secretariado de Formação e Apoio Área Técnica
- Susana Monteiro | Comercial e Formação
- Zakyia Mamad | Técnica de Sistemas de Informação
DRN - Delegação Regional do Norte
Equipa
- Sandra Vasconcelos Caramalho | Coordenação DRN e Comercial
- Andreia Marques | Marketing e Comunicação
Presidente da Direção Regional: Luís Miguel Fonseca
Vice-Presidentes da Direção Regional:
- Hugo Queiroz
- José Carlos Pereira
- Maria José Freire
- Pedro Caramez
DRS - Delegação Regional do Sul
Presidente da Direção Regional: Margarida Saraiva
- Bernardete Sequeira
- Cláudia Feiticeiro
- Elsa Barbosa
- Fátima Jorge
- Joaquim Contreiras
- Luis Vieira
- Paulo Silva
- Sónia Silva
DRM - Delegação Regional da Madeira
Presidente da Direção Regional: Luís Alberto Jardim Santos
DRA - Delegação Regional dos Açores
Presidente da Direção Regional: Pedro Miguel Lourenço dos Santos
Órgãos Sociais - Triénio 2018-2020 | ||||
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Direção | ||||
Presidente: | ISQ – Instituto de Soldadura e Qualidade, representado por Francisco José Frazão Alves Guerreiro | |||
Vice-Presidentes: | António Fernando Batista Moitinho de Almeida | |||
Francisco Manuel Ribeiro Cardoso Barroca | ||||
Fundação AFID Diferença, representada por Domingos Alves Rosa | ||||
Luís Alberto Jardim Santos (Delegação Regional da Madeira) | ||||
Luís Miguel Ciravegna Martins da Fonseca (Delegação Regional do Norte) | ||||
Maria Margarida Serra Marques Martins Saraiva (Delegação Regional do Sul) | ||||
Maria Odete Anina Fernandes | ||||
Norma Açores, representada por Pedro Miguel Lourenço dos Santos (Delegação Regional dos Açores) | ||||
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva | ||||
Rui Jorge dos Santos Ramos | ||||
Mesa da Assembleia Geral | ||||
Presidente: | BOSCH TERMOTECNOLOGIA, representada por Pedro Cardoso | |||
Vice-Presidente: | CAETANOBUS – Fábrica de Carroçarias, representada por Jorge Pinto | |||
Secretários: | CATIM – Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica, representado por Francisco Alba | |||
João de Deus Melo Filipe | ||||
Conselho Fiscal | ||||
Presidente: | IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, representada por Jorge Marques dos Santos | |||
Secretário: | Coca-Cola European Partners Portugal (CCEP Portugal), representada por José Deus | |||
Relator: | Eduardo Manuel de Almeida Farinha |
Informação / Documentação
- Revista “Qualidade”
- Site Publicações Qualidade
– Revistas, Atas de Eventos, Estudos, Livros e Documentação Técnica
- Biblioteca
Atividades Formativas
- Eventos
- Cursos inter-empresas
- Cursos intra-empresas
Projetos em Parceria
- ONRH – Observatório Nacional de Recursos Humanos
– Estudo anual da satisfação dos colaboradores - ECSI Portugal – Índice Nacional de Satisfação dos Clientes
– Estudo anual de satisfação dos clientes - Qualidade nas IPSS – Implementação SGQ e certificação EQUASS Assurance
Reconhecimento pelos Níveis de Excelência da EFQM
- Committed to Excellence (C2E)
- Recognised for Excellence (R4E)
Certificação EQUASS
- EQUASS Assurance
Normalização
A APQ está reconhecida como ONS (Organismo de Normalização Setorial) para os domínios da Gestão da Qualidade / Garantia da Qualidade, Acreditação de Entidades, Gestão do Risco e Segurança coordenando quatro Comissões Técnicas de Normalização:
- CT 80 – Gestão da Qualidade e Garantia da Qualidade
- CT 147 – Critérios de Avaliação de Entidades
- CT 180 – Gestão do Risco
- CT 195 – Segurança nas Organizações e na Sociedade
Estruturas Dinamizadoras da Qualidade
- CEGesP – Centro de Excelência para a Gestão Pública
- Colégio de Auditores
- CRIS – Centro de Responsabilidade e Inovação Social
- EPSA – Estrutura de Promoção da Sustentabilidade Ambiental
- GERE – Grupo de Estudos do Risco Empresarial
- IPBPM – Instituto Português de Business Process Management
- NIC – Núcleo para a Inovação e Competitividade
- RIQUA – Rede dos Investigadores da Qualidade
- SCOPE – Centro de Estudos para o Desenvolvimento Organizacional
- SEGURAMENTE – Plataforma de Segurança e Saúde no Trabalho
XVII Convención Iberoamericana de Excelencia
El pasado 11 de septiembre se celebró en el Hotel Hilton Colón de Quito (Ecuador) la XVII Convención Iberoamericana de Excelencia, con el lema “Iberoamérica avanza”, organizada por FUNDIBEQ en colaboración con la Corporación Ecuatoriana de la Calidad Total, ONA de FUNDIBEQ, y patrocinada por la Agencia Española de Normalización y Certificación – AENOR, Applus e Iberia, empresas miembros del patronato de FUNDIBEQ.
Para visualizar a nota de imprensa completa clique na seguinte hiperligação: XVII Convención – Nota de prensa 2013
Fonte: Fundibeq
Data: Setembro 2013
Pós-Graduação em Gestão e Melhoria da Qualidade – Parceira APQ / ISCAC
Esta pós-graduação promovida pelo ISCAC – Coimbra Business School, em colaboração com a APQ e com o CATIM, surge com o propósito de conferir uma formação destacada e decisiva no domínio da gestão e melhoria da qualidade, que permita desenvolver competências técnicas a todos os profissionais e interessados neste domínio de conhecimento. Os associados da APQ beneficiam de 10 % de desconto sobre o valor da propina.
Mais informações em: Download PDF
Fonte: ISCAC – Coimbra Business School
Data: 31.07.2013
Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade
A Associação Portuguesa para a Qualidade (APQ) tem o prazer de o informar e convidar a frequentar o curso de Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade que o Departamento de Produção e Sistemas da Universidade do Minho vai disponibilizar, a partir do próximo ano letivo, na sua oferta educativa. Este curso conta com a APQ e com a SGS Portugal como parceiros, a nível da certificação “EFQM Leaders for Excellence – Nível 1” e “Auditor Interno da Qualidade”, respetivamente.
O Módulo Leaders for Excellence, integrado na Unidade Curricular Seminários, é ministrado em parceria com a APQ, enquanto entidade parceira da European Foundation for Quality Management (EFQM). Os alunos que tiverem aprovação neste módulo, obtêm uma certificação “EFQM Leader for Excellence – Level 1”.
As candidaturas para a 1ª fase encontram-se abertas até ao dia 11 de Junho, 2ª fase de 26 de Agosto a 11 de Setembro e 3ª fase de 27 de Setembro a 2 de Outubro.
Mais informações em: Download PDF
Fonte: Universidade do Minho
APQ certificada pela DGERT
APQ é uma entidade formadora certificada pela DGERT
– 090 – Desenvolvimento pessoal
– 345 – Gestão e administração
– 347 – Enquadramento na organização/empresa
– 529 – Engenharia e técnicas afins – programas não classificados noutra área de formação
– 862 – Segurança e higiene no trabalho
(código e designação das áreas certificadas, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação)
Fonte: APQ
Data: 16-03-2011
IV Jornadas Regionais da Qualidade – Madeira
Jornal: Jornal da Madeira
Secção: Economia
Data: Setembro 2014
Downloads: JRQIV-Madeira tamanho: 1.282kb |
Resultados positivos para empresas com Modelo de Excelência da EFQM
Jornal: Vida Económica
Data: Setembro 2014
Downloads: Vida_economica_Marc tamanho: 734kb |
Qualidade é chave de entrada noutros mercados
Jornal: Vida Económica
Data: Setembro 2014
Downloads: Vida_economica tamanho: 612kb |
Gestão da qualidade e ensino superior
Jornal: Revista Digital START&GO
Data: Janeiro / Fevereiro 2014
Downloads: Gestão tamanho: 698kb |
Todos os caminhos levam à sustentabilidade
Jornal: Revista Digital START&GO
Data: Setembro / Outubro 2013
Downloads: startgo4.9 tamanho: 132kb |
Inovação, Qualidade e Sustentabilidade? Opção individualizada ou conjunta?
Jornal: Revista Digital START&GO
Data: Julho / Agosto 2013
Downloads: start&go3_pag23 tamanho: 201kb |
A vontade de El-Rei D. João Segundo
Jornal: Revista Digital START&GO
Secção: Newsletter
Data: Maio / Junho 2013
Downloads: Start&Go2_pag16_17 tamanho: 201kb |
O futuro do país constrói-se com a qualidade
Jornal: Revista Digital START&GO
Secção: Newsletter
Data: março / abril 2013
Downloads: Start&Go_pag15 tamanho: 169kb |
Qualidade e inovação – fatores de competitividade
Jornal: Revista Digital Empreender
Secção: Newsletter
Data: novembro / dezembro 2012
Downloads: empreender16.4 tamanho: 65kb |
Gerir a qualidade é gerir para o sucesso sustentado
Jornal: Grande Consumo
Secção: Tema de Capa
Data: Jan.Fev.2012
Downloads: Jan.Fev.2012.GrandeConsumo tamanho: 539kb |
Excelência para resistir à crise
Jornal: Expresso Emprego
Secção: Emprego
Data: 01-10-2011
Downloads: 01 tamanho: 187kb |
A qualidade e o futuro
Jornal: Vida Económica
Data: 13.05.2011
Downloads: 13 tamanho: 321kb |
APQ Promove jornadas de Qualidade e Inovação
Jornal: Vida Económica
Data: 13.05.2011
Downloads: Mais informação tamanho: 177kb |
O Hábito de Inovar
Jornal: Vida Económica
Secção: Em foco
Data: 06.05.2011
Downloads: Mais informações tamanho: 214kb |
O uso do conceito “Excelência”
Jornal: Vida Económica
Data: 08-04-2011
Downloads: Mais informações tamanho: 241kb |
Seminário: “O Novo Paradigma dos Serviços de Apoio Social”
Jornal: Dianova
Data: 08-04-2011
Downloads: Mais informações tamanho: 30kb |
Novo Paradigma dos Serviços Sociais – Promovido pela APQ
Jornal: Rostos
Secção: Agenda
Data: 01.04.2011
Downloads: Mais informações tamanho: 34kb |
Excelência = Qualidade x Inovação2
Jornal: Vida Económica
Secção: Económico
Data: 25. 03.2011
Downloads: Mais informações tamanho: 189kb |
Seminário “O Novo Paradigma dos Serviços de Apoio Social” – 7 de Abril de 2011
Jornal: Plataforma Algarve pela Vida
Data: 18.03.2011
Downloads: 18 tamanho: 40kb |
APQ Renova Site Institucional
Jornal: FIBRA
Downloads: Mais informações tamanho: 82kb |
A Qualidade como Estratégia
Jornal: Revista Empreender
Downloads: Mais informações tamanho: 3.367kb |
35º Colóquio da Qualidade: Mar de oportunidades
Jornal: Associação Portuguesa de Sociologia
Secção: Destaques
Data: 10.11.201
Downloads: Mais informações tamanho: 0kb |
Mais de cem empresas certificadas
Jornal: Qualidade Madeira
Data: 29.10.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 205kb |
Líder quer concordância
Jornal: Jornal da Madeira
Data: 28.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 63kb |
Certificação é Vital
Jornal: Jornal da Madeira
Data: 28.10.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 74kb |
Apostar na Qualidade é uma atitude
Jornal: Qualidade Madeira
Data: 28.10.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 386kb |
Futuro da Qualidade em Portugal depende dos gestores de topo
Jornal: Vida Económica
Secção: Económico
Data: 12.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 365kb |
Modelo Europeu de Excelência
Jornal: Indústria & Distribuição
Data: 12.11.2010
Colóquio da Qualidade realiza-se pela primeira vez nos Açores
Jornal: Rádio Atlântida
Secção: Regional
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 91kb |
Açores têm “ nicho de excelência” em várias áreas
Jornal: Qualidade Madeira
Secção: Regional
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 201kb |
Promoção da qualidade em Portugal com sinais de «saturação»
Jornal: Lusa
Secção: Agência
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 45kb |
Colóquio da Qualidade em Ponta Delgada
Jornal: Diário Insular
Secção: Online
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 34kb |
Promoção da qualidade em Portugal com sinais de «saturação»
Jornal: Diário Digital
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 43kb |
Estudo: Portugal evidencia sinais de saturação
Jornal: Destak
Secção: Web
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 46kb |
EFQM reconhece compromisso da ANA com uma gestão excelente
Jornal: Correio do Norte
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 59kb |
Promoção da qualidade revela sinais de “ saturação”
Jornal: Açoriano Oriental
Data: 11.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 158kb |
Especialistas debatem “ Qualidade: Mar de Oportunidades
Jornal: Qualidade Madeira
Secção: Notícias
Data: 10.11.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 36kb |
Especialistas debatem Qualidade: Mar de Oportunidade
Jornal: Online Açoriano Oriental
Secção: Regional
Data: 09/11/2011
Downloads: Mais informações tamanho: 51kb |
Qualidade é questão de sobrevivência
Jornal: Jornal da Madeira
Secção: Regional
Data: 03.10.2010
Downloads: Mais informações tamanho: 371kb |